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Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação

Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Conheça os principais aspectos da LAI

Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:

• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
 Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
 Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
 Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo  e geral (transparência ativa)
 Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)

Escopo

Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Entenda as exceções previstas na LAI.

Mapa da Lei de Acesso à Informação

No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012.
Mapa do Decreto 7.724/2012.

Acesse o link abaixo e faça sua solicitação

Ouvidoria

Atendimento de segunda a sexta, das 08h – 14h

Fone: (73) 3012-0017

E-mail: gabinetedoprefeito@portoseguro.ba.gov.br